junho 28, 2014

Normas para trajes de banho

Nos termos da Constituição pertence ao Estado zelar pela moralidade pública e tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes. Factos ocorridos durante a última época balnear mostraram a necessidade de se estabelecerem, com a precisão possível, as normas adequadas à salvaguarda daquele mínimo de condições de decência que as concepções morais e mesmo estéticas dos povos civilizados ainda, felizmente, não dispensam. Não se pretende restituir às praias o aspecto do século passado, nem mesmo o das primeiras décadas deste; também não impor modelos rígidos que destoem completamente do movimento da vida moderna”.

Diploma legal publicado a 5 de Maio de 1941 (Preâmbulo)

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