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junho 28, 2014

Normas para trajes de banho

Nos termos da Constituição pertence ao Estado zelar pela moralidade pública e tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes. Factos ocorridos durante a última época balnear mostraram a necessidade de se estabelecerem, com a precisão possível, as normas adequadas à salvaguarda daquele mínimo de condições de decência que as concepções morais e mesmo estéticas dos povos civilizados ainda, felizmente, não dispensam. Não se pretende restituir às praias o aspecto do século passado, nem mesmo o das primeiras décadas deste; também não impor modelos rígidos que destoem completamente do movimento da vida moderna”.

Diploma legal publicado a 5 de Maio de 1941 (Preâmbulo)

junho 23, 2014

junho 12, 2012

Bronzeado

A indumentária e os comportamentos ligados à prática balnear sofreram profundas alterações, sobretudo no período entre as duas Grandes Guerras.



Nos finais do século XIX, inícios da centúria seguinte, os então apelidados fatos-de-banho eram peças de vestuário que cobriam o corpo todo e que, após o banho de mar, eram mudados. A exposição ao sol era algo a evitar, os banhistas faziam-se acompanhar sempre de chapéus e sombrinhas. À época o bronzeado estava associado aos trabalhadores rurais, que trabalhavam de sol a sol, e por isso mesmo apresentavam uma tez morena.


O bronzeado tornar-se-á moda já nos finais dos anos 30 do século passado, em França, com o lançamento de uma campanha publicitária da “Ambre Solaire”, que apela à exposição solar. Voltar de férias bronzeado, torna-se num verdadeiro imperativo social, imposto pela publicidade e corroborado pelo cinema e televisão, sintomas do desenvolvimento da sociedade de consumo.